Teoria geral do processo
AULA 1 – Sociedade e tutela jurídica
Primeira parte: exposição do conteúdo (em sala de aula)
1. Sociedade e direito:
- Direito e sociedade: correlação;
- Causa? Função do direito (ordenadora, organizadora dos conflitos, harmonizadora das relações sociais);
- Critérios orientadores? Justiça e eqüidade;
- Controle social (o direito, segundo o aspecto sociológico, é forma de controle social, vez que impõe modelos/limites e supera conflitos).
2. Da autotutela à jurisdição:
- O problema da insatisfação (diante da falta de solução para os conflitos);
- Formas de eliminação de conflitos (autocomposição, autotutela ou autodefesa e defesa de 3º, conciliação, mediação e processo);
- Ausência de Estado e autotutela ou autodefesa (ausência de leis, inclusive. Fases primitivas das civilizações);
- Características da autotutela: ausência de juiz distinto das partes e imposição da decisão por uma das partes à outra;
- Autocomposição: desistência, submissão e transação (soluções parciais, vez que dependem da vontade das partes. Na submissão há o reconhecimento do pedido pelo réu);
- Evolução: presença do árbitro (solução imparcial. Sacerdote ou ancião – o juiz surgiu, historicamente, antes do legislador);
- Execução do direito: autotutela (muito embora tivesse sido fixado por meio de autocomposição ou arbitragem);
- Justiça privada e justiça pública: evolução – direito romano (três fases: legis actiones, fórmula e cognitio extraordinária – presença do árbitro e do pretor);
- Jurisdição: poder/função pacificadora do Estado (o Estado substitui as partes);
- Evolução não linear (autotutela, arbitragem facultativa, arbitragem obrigatória e jurisdição).
3. Meios alternativos de pacificação social:
- Autotutela hoje: crime (artigos 345, CP – exercício arbitrário das próprias razões e 350, CP – exercício arbitrário ou abuso de poder – com algumas exceções civis – artigo 1210, § 1º, CC - e criminais);
- Incentivo a outros meios de