Trabalhos
A constituição federal estabelece no art.170 que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social. A expressão justiça social, ainda que obscura, pode ser conceituada, em apertada síntese, como busca do bem comum.
A importância dos princípios em um sistema jurídico encontra fulcro no fato que o direito não é um simples amontoado de normas. É acima de tudo um sistema, pois, dotado de unidade coerência, que se dá pela existência dos referidos preceitos.
A ordem econômica constitucional propõe-se em dois princípios elementares: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa apresentam-se pragmaticamente, como condições que se impõe à atividade econômica.
A soberania nacional, expressamente elencada como princípio da ordem econômica esta vinculada à ideia de insubmissão do estado brasileiro à ingerência de estados alienígenas.
A defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras.
A ordem econômica constitucional de 1988 foi estruturada essencialmente tendo por base a livre iniciativa, que mereceu destaque no caput do art.170 e o dever de atuação subsidiária do estado na exploração de atividade econômica.
Diante dos princípios que regem a ordem econômica nacional, o principio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência e da proteção do consumidor bem como a determinação e de repressão ao poder econômico que vise à dominação do mercado e o aumento arbitrário dos lucros.
1 soberania nacional
2 propriedade