Trabalhos
Em meados do séc. XVIII, com a forte atuação política do Marquês de Pombal (1699-1782), Portugal recebeu grande influência das correntes doutrinárias que, desde o século XVI, estavam a construir a moldura político-jurídica da Europa moderna, ou seja, o Estado iluminista, caracterizado pelo absolutismo político do monarca e pelas reformas política, social, cultural, econômica e até religiosa, com o objetivo de reorganizar a sociedade em conformidade com normas racionais. Portugal, que havia aderido à contra-reforma, não havia até então experimentado para valer os desígnios do Renascimento, distanciando-se da modernidade científica e filosófica, do espírito crítico e das novas práticas do progresso material. Portugal fechou-se no dogma eclesiástico da fé e da revelação, no apego à tradição estabelecida e na propagação das crenças religiosas pautadas na renúncia, no servilismo e na disciplina.
Com um espírito contrário à tradição e laico, acreditando no poder da razão e na capacidade da lei para reformar a sociedade, surgiu a obra modernizadora de Pombal. Expoente maior desse processo transformador, no que se relaciona ao mundo jurídico, foi a Lei da Boa Razão, de 18 de agosto de 1769, elaborada no processo da reforma pombalina e o mais importante documento dessa era. Redefiniu a teoria das fontes do direito, tornando-se documento chave para a compreensão do bacharelismo liberal na cultura jurídica brasileira do século XIX, com conseqüências até a atualidade.
A lei em questão surgiu durante a vigência das Ordenações Filipinas (1603) e, entre os seus vários artigos, destaca-se a mudança no sistema de fontes do direito português. O Título 64 do Livro Terceiro das Ordenações Filipinas determinava que eventuais conflitos deviam ser julgados em conformidade com as leis (atos do príncipe), estilos (jurisprudência determinada e aceita pela Casa de Suplicação - tribunal de última instância) ou costumes do reino.