trabalhos prontos
TÍTULOS DE CRÉDITO – AULA INTRODUTÓRIA
Legislação a ser analisado nesta disciplina (providenciar)
Letra de cambio e Nota Promissória. Dec. 57.663/66 (Lei Uniforme De Genebra - LUG)
Duplicata. Lei 5.474/68
Cheque. Lei 7.357/85
Código Civil = art.887ss = aplicação subsidiária (art.903), ou para títulos inominados.
1. Conceito de título de crédito.
Art. 887 CC. "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido , somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei".
Conceito clássico de Cesare Vivante1: “Titulo de crédito é um documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.”
2. Características
Sobre sua natureza, pode-se dizer que são essencialmente comerciais: circulação de riqueza com segurança. Ademais, são características:
a) documentos formais; b) bens móveis (art. 82 a 84 do CC); c) Títulos de apresentação; d) título executivo extrajudicial (art. 585 do CPC); e) Título de Resgate; f) Título de Circulação.
3. Princípios dos Títulos de Crédito
Cartularidade
Literalidade
Autonomia
OBS: Executividade não é principio de titulo de crédito, simplesmente é o seu atributo, conforme art. 585, I do CPC – Títulos executivos extrajudiciais.
2.1 Princípio da Cartularidade = Cártula, é proveniente do Latim "charta".
Pelo princípio da cartularidade o crédito deve ser materializado (representado) em um documento (título).
Para a transferência do crédito é necessário a transferência do documento. Com a tradição=entrega, é que se aperfeiçoa a transferência do título, desta feita, o simples endosso não tem o condão de transferir a dívida se não for feita a tradição.
Não há que se falar em exigibilidade do crédito sem a apresentação do documento original.
Exceção: Na Lei de Duplicatas, podemos