Trabalhos Locais Elevados 17
1- OBJETIVO
2 -DEFINIÇÕES
3 -REFERÊNCIAS
4 -RESPONSABILIDADES
5 -CONSIDERAÇÕES GERAIS
6- AUDITORIAS E TREINAMENTOS
Anexo 1 – Guia de Orientação para Checklist
1 - OBJETIVO
Prevenir acidentes por quedas de pessoas e materiais, por ocasião desses serviços.
Seguir os requisitos legais brasileiros (NR-18).
Este procedimento se aplica a todas as Unidades da Bunge Fertilizantes, nos Trabalhos em Locais Elevados, sejam eles realizados por empregados ou terceiros.
2 - REFERÊNCIAS
Portaria 3214 de 08/06/78 do TEM,
Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-18.
Programa Atuação Responsável – Prática 12 “Procedimentos para Atividades Perigosas” do Código de Saúde e Segurança do Trabalhador.
3 - DEFINIÇÕES
Entende-se por Trabalhos em Locais Elevados à permanência de indivíduo sobre superfície plana e horizontal, em altura superior a 2 m em relação ao nível de piso consolidado e em que o indivíduo esteja a menos de 3,1 m de uma beirada não protegida. Inclui-se aqui os trabalhos executados em planos inclinados com declividade superior a 1:3 (telhados, taludes, etc.), além daqueles realizados em andaimes, balancins, escadas portáteis e outros serviços similares.
Andaime - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação.
Andaime simplesmente apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal.
Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura na extensão da fachada.
Andaime em balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço.
Andaime suspenso mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos.
Cadeira suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço.
Cabo-guia ou de segurança - cabo ancorado à estrutura, onde são