Programa de conservação auditiva
DIRETRIZES
Novembro 2000
GIS
Este documento define as linhas básicas do Programa de Conservação Auditiva da POLIBRASIL RESINAS e da POLIBRASIL COMPOSTOS, visando estabelecer critérios comuns e coordenar a atuação das diversas áreas envolvidas.
Este Programa atende às exigências legais (NR's 7, 9 e 15), às diretrizes do HSE 021/98 Noise Exposure Guideline da MONTELL, à política interna da empresa e também às recomendações técnicas internacionais da SHELL, CONCAWE, ACGIH e OSHA.
O Programa é coordenado no âmbito de cada Unidade pela Área de Saúde Ocupacional.
1. Objetivo
Definir procedimentos e padrões para avaliar e controlar a exposição a ruído, bem como medidas técnicas e administrativas para salvaguardar a integridade auditiva dos colaboradores contra os efeitos potencialmente danosos da exposição a ruído nos locais de trabalho.
2. CRITÉRIOS
Para evitar perdas auditivas induzidas por ruído decorrentes das atividades da empresa, os seguintes limites devem ser atendidos:
1. Limites de Exposição
Não é aceitável, em condições normais, a exposição de pessoas a níveis de ruído estacionário acima de 115 dB(A), independente da duração, ou a níveis de ruído de impacto acima de 135 dB(A), com ou sem a utilização de protetor auditivo. Estes níveis podem causar danos irreparáveis à audição e também podem levar a reações de pânico.
2. Nível de Exposição Equivalente a Ruído
Nível de exposição total durante uma jornada de trabalho (8 horas) considerando os níveis médios de ruído nos locais de trabalho e a duração da atividade. Este nível não deverá exceder 85 dB(A) em uma jornada de trabalho, independente do uso de protetor auditivo.
3. Limites para Projetos
O limite de ruído nas áreas de trabalho recomendado para projeto é de 85 dB(A).