TRABALHOS FMU
CONCEITO: Ao ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado dá-se-lhe o nome de direito constitucional. O seu objecto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos.
O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade lhes tenha outorgado o monopólio do uso da violência. Ou seja, o poder político tem a capacidade de coerção para obrigar a cumprir os seus mandatos imperativos através da violência legítima, sempre que este uso seja necessário.
O direito constitucional, que pertence ao direito público, é sustentado na Constituição, que é um texto jurídico-político que fundamenta o ordenamento do poder político.
CONSTITUIÇÃO
CONCEITO: também conhecia como Carta Magna/Lei Magna/ Carta política/Código Supremo a Constituição é a norma suprema de um país, que prevalece sobre qualquer outra normativa ou lei. É considerada a lei fundamental de uma Nação, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. É importante entendermos que a constituição é, por excelência, o instrumento que disciplina o poder do Estado, visto que cria os próprios elementos constitutivos deste, assim como dispõe sobre os limites e obrigações estatais. Sendo assim, vemos que a constituição é o elemento central do estudo do direito público, pois este nada mais é do que o ramo de estudo que aborda a relação de poder soberano que o Estado exerce tanto no sentido vertical (em relação aos cidadãos, aos particulares), quanto no sentido horizontal (em relação a outros Estados). Assim, podemos dizer que estudar a constituição é estudar o próprio