CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS Nome da Agência, com sede na Endereço e Bairro, inscrita no CNPJ nº Nr CNPJ ,representada neste ato por, Nome do sócio, sócio proprietário, brasileiro, Estado Civil, portador da Cédula de Identidade com RG nº Nr RG inscrito no CPF sob o nº Nr CPF, residente e domiciliado nesta mesma cidade, doravante denominada simplesmente INTERMEDIADA. TYLLER PASSAGENS E TURISMO LTDA, com sede na Rua Sete de Abril, 127, 9º andar, Cj.91, Republica, CEP: 01043-000 - São Paulo- SP, inscrita no CNPJ nº 48.069.504/0001-94, representada neste ato por RICARDO PACI, sócio proprietário, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade com RG nº4.982.057, inscrito no CPF sob o nº 876.483.268-68, residente e domiciliado nesta mesma cidade, doravante denominada simplesmente INTERMEDIADORA. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acordadas o presente Contrato de intermediação de compra e venda de Passagens aéreas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela INTERMEDIADORA, à INTERMEDIADA, de serviços de compra e venda de passagens aéreas juntamente com as Cias Aéreas nas quais a INTERMEDIADORA é denominada por Consolidadora, na área de turismo, devendo prestar os serviços através de sua matriz na Cidade de São Paulo, estado São Paulo, Brasil. OBRIGAÇÕES DA INTERMEDIADORA Cláusula 2ª. A INTERMEDIADORA irá disponibilizar seus serviços através de funcionários capacitados e aptos a desenvolver e aplicar conhecimentos, operar sistemas GDS integrados junto as Cias Aérea, pesquisar a disponibilidade de vôos e assentos, fazer cotações de tarifas e cálculos automáticos de preços de passagens, efetuar reservas, fazer o cancelamento ou alteração de reservas previamente feitas, solicitar reembolso de bilhetes aéreos conforme regulamentação e restrições da Cia aérea, auxiliar nas soluções de problemas junto as Cias