Trabalhos feitos '
Em 1942, um novo Decreto-Lei é baixado para criar a Comissão de Defesa Econômica (CDE), responsável por fiscalizar e administrar bens e direitos, sendo substituída, em 1945, pela Comissão Administrativa de Defesa Econômica, que visava reprimir “atos contrários à moral e ao ordenamento econômico”, revogado, no entanto, com o fim do primeiro governo Vargas.
Em 1951, no seu segundo governo, promulgou-se a Lei 1.521, que definia crimes contra a economia popular. Porém, em razão do enfoque repressivo e rigoroso, associado à lentidão no andamento dos processos, poucos casos foram efetivamente julgados.
Foi apenas em 1962 que criou-se no Brasil uma legislação antitruste, baseada na Sherman Act norte-americano, que nomeou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão então vinculado à Presidência da República, cuja função era a de reprimir o abuso do poder econômico. A Lei 4.137 tipificava práticas anticompetitivas e estabelecia multas a serem cobradas diante da comprovação do ilícito.
Em sua primeira fase, de 1963 a 1990, o CADE julgou 117 processos administrativos, não tendo nenhum, no entanto, repercussão significativa, no sentido de ter condenado ou restringido a atividade de alguma grande empresa no país, fato interessante para uma economia oligopolizada como a brasileira. Isto pode ser explicado por três fatores: I) tradição jurídica do país em antecipar a norma ao fato; II) legislação antitruste baseada no modelo norte-americano, que espelha os ideais do não intervencionismo; e III)