Trabalhos diversos
1 - Define pessoa no sentindo jurídico.
No sentido jurídico é entendido como pessoa física, o ser humano que é considerado isoladamente como sujeito que possui direitos. É a pessoa natural que nasce e morre
2 – Define personalidade jurídica.
É a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
3 – Define direitos da personalidade.
Os direitos da personalidade está vinculada ao reconhecimento de valores inerentes à pessoa humana, imprescindíveis ao desenvolvimentos de suas potencialidades físicas, psíquicas e morais, tais como a vida, a incolumidade física e psíquica, o próprio corpo, o nome, a imagem, a honra, a privacidade, entre outros.
4 – Define capacidade jurídica.
É o que torna possível uma pessoa ser titular de direitos e obrigações, podendo ser de fato ou de direito ou de gozo.
5 – Define incapacidade absoluta/relativa.
Absoluta - impossibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil ( art. 3º “caput” e incisos I, II e III).
Relativa – Impossibilidade de praticar certos atos da vida civil (art. 4º “caput” e incisos I, II, III, IV).
6 – Quando cessa a incapacidade?
Art. 5°. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de dezesseis anos completos tenha economia própria.
7 – Quando começa a personalidade natural?
Art. 2º, do CC: A personalidade civil da pessoa começa do