Trabalhos de demolições
A Lei que abrange os trabalhos de demolição é o Decreto-Lei Nº 273/2003, de 29 de Outubro, artigo 2º.
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 273/ /2003, de 29 de Outubro, as demolições são consideradas como trabalhos com riscos especiais, devendo ser executadas por empresas especializadas, mão-de-obra experiente e enquadradas por um técnico idóneo.
Entre os riscos mais frequentes contam-se, entre outros: a destruição não controlada de toda a parte da construção, os danos causados nas estruturas vizinhas, a queda em altura de pessoas e de materiais, a poluição sonora e a projecção de poeiras e partículas.
Para evitar problemas com os vizinhos, recomenda que seja feito o Laudo da Vizinhança – estudo que atesta o estado de conservação dos imóveis ao redor da obra para em caso de danos durante a demolição, determinar responsabilidades se for preciso realizar reparos ou pedir indenizações.
Para uma demolição, assim como uma construção, também é necessário um alvará, concedido pela Subprefeitura em que o imóvel está localizado. Outro ponto importante que deve ser levado em consideração é a contratação de uma empresa de demolição. ”A empresa deve fornecer ao contratante uma descrição completa da operação de demolição que será realizada”.
Nesse documento devem constar os itens utilizados para a segurança dos funcionários e da obra. “Exija que esses itens estejam especificados no contrato de serviço e certifique-se de que a empresa segue as normas de segurança exigidas”. “Lembre-se que, em uma obra de demolição, o risco de acidentes é maior do que em construção.”
Assim, antes dos trabalhos de demolição deve ser feito um estudo pormenorizado da estrutura que vai ser desmantelada e das existentes na proximidade. Igualmente importante é a elaboração de um Plano Específico de Segurança, assinalando cada uma das tarefas, o seu ordenamento e o modo de execução. Também as linhas aéreas, cabos e condutas