Titulo de credito
SEMANA V
ACEITE
1- Conceito Ato formal segundo o qual o sacado se obriga a efetuar, no vencimento, o pagamento da ordem que lhe é dada, tornando-se o obrigado principal da Letra – LUG Anexo I art. 28.
2- Forma Declaração subscrita pelo sacado (“aceito a presente letra de câmbio”), em qualquer parte da Letra, ou simples assinatura lançada no anverso da Letra – LUG Anexo I, art. 25.
3- Falta; Recusa; Limitação ou Modificação do Aceite. . Falta – o sacado não pode, por qualquer motivo, manifestar-se na Letra. . Recusa – o sacado, por ato deliberado, se recusa a cumprir a ordem de pagamento expressa na Letra (a recusa pode ser tácita – apenas deixando o sacado de lançar a sua assinatura na Letra; ou expressa). . Limitação – o sacado manifesta na Letra que a aceita apenas parcialmente (aceite parcial) LUG, Anexo I, art. 26. . Modificação – o sacado aceita com alteração de algum requisito, como a data do vencimento ou o local do pagamento (equivale à recusa) LUG, Anexo I , art. 26. Obs.: . a- O portador poderá cobrar do aceitante, a parte que aceitou, na data do vencimento , LUG, Anexo I, art, 26, parágrafo 2º , c/c art. 43. b- A recusa, a limitação e a modificação do aceite implicam no vencimento antecipado do título, em relação ao sacador, endossantes e respectivos avalistas LUG, Anexo I, arts. 9º , 15 e 43, primeiro parágrafo. c- O sacador, endossantes e respectivos avalistas poderão cobrar do sacado, em regresso, o valor cobrado pelo aceite parcial. LUG, art. 26, parte final.
4- Apresentação para aceite . obrigatória – letras passadas ‘a tempo certo da vista’ – uma vez que o prazo de vencimento depende da data em que o sacado aceita a ordem que lhe é dada. . facultativa – letras passadas ‘a dia certo’ e a ‘tempo certo da data’, uma vez que a data do vencimento não depende do aceite.
5- Prazo para apresentação ao aceite . Letras de apresentação facultativa O detentor tem o direito de apresentá-la para