Trabalho
A IMPORTÂNCIA DA RELIGIÃO PARA O DIREITO
A Religião pode ser definida como um conjunto de crenças relacionadas com aquilo que a humanidade considera como sobrenatural, divino e sagrado, bem como o conjunto de rituais e códigos morais que derivam dessas crenças. A palavra foi usada durante séculos no contexto cultural da Europa e em outras civilizações não existe uma palavra equivalente.
Sendo assim, por muito tempo, desde épocas mais recuadas da história, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas, já que a falta do conhecimento científico era suprida pela fé e as crenças religiosas formulavam as explicações necessárias. Segundo o pensamento da época, Deus não só acompanhava os acontecimentos terrestres, mas neles interferia. Por sua vontade e determinação ocorriam fenômenos que afetavam os interesses humanos: diante das tragédias viam-se castigos divinos e diante da fartura, o prêmio.
Diante disso, o Direito era considerado como expressão da vontade divina para fins de credibilidade, legitimidade, respeitabilidade e não questionabilidade das normas. Portanto, nesse largo período da vida da humanidade, em que o Direito se achava mergulhado na religião, a classe sacerdotal possuía o monopólio do conhecimento jurídico e as formulas mais simples eram divulgadas entre povos, mas os casos mais complexos tinham de ser levados à autoridade religiosa.
Com a laicização do Direito, houve a pretensão de desvincular de Deus a ideia do Direito natural. Por Estado laico entende-se uma forma de estruturação e governo de um país em que não existe privilé-gio ou intervenção de qualquer confissão religiosa de maneira a não criar conflitos de interesses entre os corpos governativo e religioso e não salientar uma crença em detrimento das demais. A respeito disso, Locke pode ser considerado o primeiro teórico moderno da separação da Igreja do Estado. Devia-se, de acordo com ele, demarcar por lei de maneira definitiva as