Trabalho
A Justiça do Trabalho no Brasil surge de fato em 1939. Época em que o nacionalismo aflorava e o governo adotava medidas para proteger os trabalhadores. Foi Getúlio Vargass que instituiu uma série de Direitos Trabalhistas, como registro profissional em carteira, a jornada semanal de trabalho de 48 hr, férias remuneradas. Conflitos entre patrões e trabalhadores eram resolvidos juntas de conciliação e julgamento que formavam a primeira instancia da justiça do Trabalho e não faziam parte do Poder Judiciário, não ainda.
A estrutura básica da Justiça do Trabalho por nós conhecida hoje foi criada entre 1939 E 1940. Havendo também a criação do Conselho Nacional de Trabalho contendo oito Conselhos Regionais com sede nas principais capitais brasileiras, e mais trinta e seis Juntas de Conciliação que foram implantadas nas demais c apitais dos Estados Membros. E então, no ano de 1946 a justiça do trabalho passa a fazer parte do poder judiciário, onde foi criado o Tribunal Superior do Trabalho, vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho e mais de mil Varas do Trabalho.
A justiça Trabalhista teve sua competencia ampliada com a cf de 1988, passando assim, a julgar relações que iam além das relações de empregos, atos decorrentes de greves e indenizações por dano moral e material também passaram a ser avaliados pelos Tribunais do Trabalho
Vem a Emenda Constitucional de nº 24, de 1999, há a modificação na estrutura trabalhista excluindo os juízes classistas, modificando também a composição dos Tribunais e as Juntas do Trabalho em Varas do Trabalho
Com a promulgação da Lei nº 10.770, de 2003, criou-se 269