Trabalho
- De acordo com o dr. Amilcar Aquino Navarro, advogado especialista em Direito Imobiliário, "os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03, que exercem atividades sem fins lucrativos".
- Clique aqui para ler o texto da Portaria 1012/03 do Ministério do Trabalho.
Tipos de contribuição
- A Contribuição Sindical Patronal, de responsabilidade do condomínio enquanto empregador, deve ser paga até o dia 31 de janeiro, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho.
- Para os Condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima e o recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria e até a data do vencimento pode ser pago nas lotéricas da CEF.
Deveres dos sindicatos
- Pelo artigo 592 da CLT, os sindicatos patronais são obrigados por lei a promover para os associados, entre outros:
• assistência técnica e jurídica;
• realização de estudos econômicos e financeiros;
• bibliotecas;
• creches;
• congressos e conferências;
• medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em
• outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional;
• feiras e exposições;
• prevenção de acidentes do trabalho.
• Outras contribuições
- A Contribuição Sindical do Trabalhador é recolhida no mês de março e consiste