Trabalho
Os Direitos Fundamentais são aqueles pautados no poder estatal e ações constitucionais, na delimitação dos direitos e garantias individuais e coletivas, num Estado Democrático de Direitos aos cidadãos, vistos como indivíduos em perspectivas de reivindicações indissociáveis da condição humana, inserida na teoria jusnaturalista, que prima o reconhecimento da existência de direitos naturais da pessoa humana, conforme a historicidade e processo evolutivo, numa contextualidade de entendimento objetivo e subjetivo jurídico, diante da constitucionalidade vigente e suas garantias fundamentais normativas de âmbito nacional e internacional, para a precaução de guardar e resguardar todos os direitos dos sujeitos enquanto cidadão, que busca protegê-los dentro da sua cultura política- social, em prol dos seus interesses na legalidade, conforme reza a Constituição de 1988, em garantir todos os direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente, de cor, raça, religião e outros direitos. Os direitos fundamentais conforme estudiosos pautam-se em gerações ou dimensões que buscam explicitar toda uma situação de uma determinada época, e um determinado povo, em busca de seus direitos, que consideram de suma importância e necessidade para atender as suas expectativas dentro de uma determinada nação.
É importante dizer que os direitos da pessoa humana são direitos válidos para todos os povos, e em todas as épocas, conforme a história de mundo, na cientificidade. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal, segundo o posicionamento da teoria jusnaturalista, na dimensão universalista, com o intuito de sempre proteger a pessoa humana e garantir os seus direitos constitucionais.
Segundo Bobio (2004) o problema do fundamento dos direitos fundamentais teve sua solução atual no decorrer desses direitos que surge na junção dos princípios religiosos do