TRABALHO
CAMPUS MRV - PARNAÍBA
THAÍS FONTENELE CARVALHO DA SILVA
CONTABILIDADE DE CUSTOS II
Parnaíba – PI
2015
THAÍS FONTENELE CARVALHO DA SILVA
CONTABILIDADE DE CUSTOS II
Trabalho avaliativo, apresentado a Universidade Federal do Piauí, Campus MRV - Parnaíba, referente a disciplina Contabilidade de Custos II ministrada pelo Prof. Leandro Fortes.
Parnaíba – PI
2015
RESPOSTAS: 1. Ou seja, acompanhando todos os passos, ou pode ser sintética, transferindo os custos de suas contas por natureza diretamente às ordens, sem passar pelos Departamentos; essa fase de transição ficaria apenas nos papéis de trabalho devidamente arquivados, ou em arquivos eletrônicos, conforme já comentado.
2. Só pode ser utilizado em caso de obras ou encomendas contratadas, em que a receita global é objetivamente mensurável e está firmada com o cliente, não dependendo de avaliações subjetivas por parte da contratada. E também se a empresa possui condições de fazer boas previsões do custo total, caso resolva apropriar nessa base.
3. Quando for somar com o próximo período. Por exemplo, os custos do primeiro período devem ser corrigidos e somados com o segundo e assim por diante.
4. Não. Quando ocorrer esses contratos de longo prazo, deve-se fazer a apropriação do resultado de forma parcelada, durante a produção. No Brasil, o fisco admitia a apuração do resultado somente no final, atualmente está obrigando o uso da forma parcelada.
5. No Brasil, podemos dizer que há uma adequada inter-relação que entre contabilidade e legislação tributária por conta da IN SF 21/1979, na qual, podemos dizer que ela da suporte aos tributos administrativos pela atual RFB - Receita Federal do Brasil, aplicável aos contratos de construção, e que os seguintes tributos; (I) das Pessoas Jurídicas (CSLL); e (II) dos Contratos - Contribuição para o PIS e Contribuição para a COFINS; têm suas bases de cálculo