Manifestação Pessoal sobre Ética
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLITICAS E SOCIAIS - CEJURPS
CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PROFESSORA: MSc. MARIZA VIECILI
ÉTICA NO JUDICIÁRIO
Nayara Swarowski Xavier1
A ética, por si fundamentalmente, relaciona-se com obrigação moral, responsabilidade e justiça social, uma vez que observemos o contexto legal ao qual pertencemos. Além da basilar conceituação, ainda podemos associar o vocábulo à formação moral, axiológica e valorativa.
No judiciário, o moralmente correto entrelaça-se à ética, produzindo o efeito de realização da justiça. Não plenamente, pois esta tarefa incumbe ao legislador ao aplicar a lei materialmente falando. No entanto, conceitualmente, a etimologia da palavra remete à justiça.
Hans Kelsen, em sua obra “O que é Justiça”², pronunciou acerca da ética presente – mesmo que de modo ideológico – no ramo jurídico como um todo, envolvendo o conceito central de ética e sua função social, que “o mais importante não é saber o que é a justiça, mas não parar de perguntar sobre o que ela é”. O questionamento reflexivo ora citado, kelseniano, nos é pertinente enquanto associamos – e podemos fazê-lo com certa propriedade -, ao conjunto de valores que adequam e constroem uma norma jurídica, uma lei, uma legislação como um todo.
Ainda lidando na seara da conceituação da ética, onde pegamos a parte prática da palavra em questão, traduz-se em “atitudes éticas a observação ao comportamento humano, apontando seus erros ou desvios; formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a nossa conduta e, por fim, ajusta-se a cada circunstância”³ e caso concreto.
Evidencia-se, pois, que o significado de ética está intimamente atrelado à justiça e sua obrigação moral de adequação de princípios no tocante ao teor de decisões como também no processo para tomada das mesmas, apresentando-se indispensável no trato social ao qual o Direito intervém a cada acórdão