CASO II
Descrição
CASO CONCRETO: Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013. Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:
A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.
B) R: Frederico faz jus ao Aviso Prévio proporcional de 36 dias, tendo em vista a Lei 12.506 que entrou em vigor dia 11 de outubro de 2011 (Aviso Prévio Proporcional). A data da demissão de Frederico é exatamente no dia anterior a edição da Lei, mas de acordo com a OJ 82 - SDI I, “A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado”. Sendo assim, a anotação da dispensa na carteira de Frederico é posterior a Lei, aplicando a Frederico o aviso proporcional ao tempo de serviço, ou seja, 36 dias de Aviso Prévio proporcional Indenizado, porém Marcos não terá direito ao aviso prévio, haja visto que seu contrato de serviço se encerrou por justa causa.
C) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema. R: A data de extinção do contrato de trabalho de Frederico que será anotada na sua CTPS será no dia 15/11/11, porém quanto a Marcos, será anotada no dia do encerramento da suas atividades junto a empresa, no caso, justa causa, dia 13/05/13. súmula 371 do TST e da OJ 82 da SDI-1, artigo 132 do código civil e súmula 380 do TST.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi