Trabalho
Um projeto de lei aprovado neste mês no Senado propõe duas mudanças nessa legislação, visando facilitar a obtenção do benefício. Uma delas é a redução do valor de contribuição sobre o salário de famílias de baixa renda, que recebem até dois salários mínimos, de 11% para 5%,que resultaria em uma contribuição para a Previdência de R$ 27,25 ao mês.
Outra mudança que pode ocorrer é na aposentadoria por idade. Segundo a advogada especializada em previdência, Luciana Moraes de Farias, o projeto seguirá uma tabela progressiva para determinar a quantidade de contribuições por ano que a dona de casa deve fazer até completar 60 anos.
“É uma tabela progressiva que vai de 2011 a 2014. Quem completar a idade entre esse período vai pagar apenas dois anos de contribuição. Entre 2015 e 2027, será mais um ano de contribuição a cada ano. Ou seja, quem tem 55 anos hoje e completará 60 em 2016, vai precisar de quatro anos de contribuição, de acordo com a tabela”, explicou. Para as mudanças entrarem em vigor falta a aprovação da presidente da República.
Segundo Luciana, atualmente a aposentadoria para a dona de casa é a mesma de qualquer outro trabalhador. “Os requisitos para se aposentar por idade são os mesmos. Esse projeto de lei traz uma regra específica para a dona de casa, que hoje não tem.”
Desde 1991 as donas de casa podem contribuir com a Previdência, mas somente em 1999 esse grupo recebeu a nomenclatura, dentro da categoria “segurado facultativo”. Nesse grupo participam pessoas com idade acima de 16 anos, que não trabalhem e não estejam vinculadas a nenhum regime da Previdência, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados,