Trabalho
1. A Lei 12.737/2012
A Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, veio a tipificar um novo crime denominado de Invasão de Dispositivo Informático, tal crime está previsto no art. 154-A, do Código Penal, passando a vigorar em 03 de abril de 2013.
A lei amparada pelo projeto de lei 35/2012 devido ao caso da atriz Carolina Dieckman, onde esta teve seu computador pessoal invadido e seus arquivos pessoais foram roubados, sendo que juntamente destes arquivos encontravam-se fotos pessoais da atriz que se espalharam pela internet através da redes sociais.
Desta forma, este fato gerou muita repercussão, trazendo grande pressão social para que fosse criminalizada tal prática cibernética, uma vez que até então o Código Penal em nada amparava tal conduta.
Atualmente a informática se desenvolve de forma muito rápida, tendo se tornado o principal um dos principais, se não o principal meio de trabalho e lazer do século XXI. Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas mantém seus arquivos em meios digitais, bem como os órgãos políticos, legislativos e até o judiciário tem cada vez mais migrado para este mundo cibernético.
Assim, diversos arquivos pessoais, empresariais e governamentais hoje encontram-se guardados em bancos de dados virtuais, os chamados "servers", servidores eletrônicos que guardam todas estas informações e que podem vir a ser alvos de ataques cibernéticos planejados por "crackers" 1, intentando roubar as informações contidas nestes bancos de dados. Portanto, o crime de invasão de dispositivo informático consiste no fato de o agente “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” (CP, art. 154-A, caput).
2. Bem Jurídico Tutelado
O bem objeto