Trabalho Individual 6 Semestre
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 9
4 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Com que se consiga realizar um discernimento pesquisado a consideração das civilidades sociais de habitação, é necessário aprofundar um pouco no enredo de como aconteceram tais civilidades, a frente para estudarmos qual a finalidade a situação nacional nos seus primeiros esquema, e, em seguida compreendermos de que método a mesma foi alcançado os mais variado parte do país, ouvindo as necessidades de maneira geral. É interessante, contudo, estudarmos que as civilidades de habitação não é fruto de ideias modernas. Consiga ser presenciado no conto a partir da era Vargas, então haviam políticas públicas voltadas à acessão de habitação decente para as famílias.
De acordo com o anexo 8 do comentário geral n. 4 do comitê sobre os Direitos Econômico, Sociais e Culturais artigo Moradia e Direitos Humanos:
“Consoante o artigo 11(1) da Convenção, os Estados-partes “reconhecem o direito de todos a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados, como também uma melhoria contínua de suas condições de vida”. O direito humano a habitação adequada, que derivado do direito a um nível de vida adequado, é de central importância para o gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais.
Consequentemente, refere-se de um direito seguro pela constituição, o que fica anotado enquanto do encargo aos estados por se esforçarem em prometer a finalização de ações realizadas à medida neste sentido.
De acordo com o trecho do texto, Moradia e Direitos Humanos, expressa que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada em 1948 pela Assembleia Geral da ONU, em seu artigo XXV, item 1, afirma que toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, habitação, cuidados médicos e os