Trabalho
Centro de Educação a Distância
Atividade Prática Supervisionada
Disciplina: Direito Empresarial
Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial
Professor Ead:
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Rondonópolis - MT
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho apresentará sobre o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida a produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativo, o que exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado.
DESENVOLVIMENTO
ETAPA 1
PASSO 1
O conceito de empresa não implica sofisticação, nem complexidade. Um boteco de beira de estrada pode ser definido como uma empresa: é um empreendimento duradouro, no qual se praticam constantemente, atos voltados para a aferição de vantagens econômicas.
Embora simples, há ali destinação de bens materiais e imateriais para a consecução de tais fins, bem como procedimentos específicos por meio do qual se atende ao mercado. O fato de ser explorado pelo próprio empresário, sem a contratação de terceiros (e, eventualmente, com a colaboração de familiares), não descaracteriza o fim empresarial que lhe pode dar seu titular, escrevendo sua firma no registro mercantil.
Direito Comercial
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. O nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos.
Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante. Direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades