Trabalho
Wladimir Flávio Luiz Braga
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais Professor de Deontologia Jurídica e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito de Campos Membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional de Minas Gerais
Nosso conhecimento é bastante limitado. Aquilo que sabemos, não sabemos em profundidade e de forma absoluta. Daí concluirmos que a maior parte do nosso conhecimento é relativa e apenas provável, pois é ousado – embora possível – admitir uma certeza ou forma de conhecimento absoluta. Para os gregos, a partir do olhar de assombro diante do mundo é que se começou a pensar. Assim, o conhecimento se inicia quando as coisas nos provocam a fazer perguntas: como? quando? por quê? A tarefa de conhecer pode ser resumida na relação entre o sujeito cognoscente (que busca o conhecimento) e o objeto conhecido (que se dá a conhecer). O conhecimento é, assim, produto da conjunção da atividade do sujeito com a manifestação de um objeto que de alguma forma se lhe mostra atraente/interessante; surge da reação do organismo a um estímulo conveniente. Neste processo não podemos descartar que há certa apropriação do objeto pelo sujeito, podendo, por vezes, este objeto fazer parte do sujeito ou confundir-se com ele próprio. O conhecimento sensível ou sensorial, comum tanto aos homens quanto aos animais, é fruto da atividade dos sentidos (ex.: percepção de cores, sons, imagens, lembranças, etc.). O conhecimento intelectivo ou intelectual, atributo/privilégio dos homens, resulta da capacidade de pensar, refletir, abstrair; na condição de construir conceitos, princípios, leis, teorias. Pelo conhecimento o homem penetra as diversas áreas da realidade para dela tomar posse, situando cada ente, fato ou fenômeno isolado dentro de um contexto mais amplo, em que se perceba seu significado e função, sua origem e estrutura fundamental. O conhecimento humano se divide em quatro níveis ou formas, permitindo quatro espécies de consideração sobre uma