Trabalho
É o ramo do direito civil que analisa a situação jurídica gerada a partir de um poder de titularidade que as pessoas exercem sobre os bens apropriáveis, esclarecendo o alcance e os limites, sempre fundado na função social da propriedade e no princípio da boa-fé. O direito real estuda a situação jurídica gerada pela posse, pela propriedade, pelo direito do usufrutuário, pelo direito real que exerce o superficiário, pelo direito real que exerce o concessionário do uso. Portanto, o direito real estuda exatamente o alcance do exercício dos direitos sobre coisas apropriáveis.
Características dos direitos reais 1. oponibilidade erga omnes: os direitos reais, assim como os direitos da personalidade, são chamados de direitos absolutos. Não confundir absoluto com ilimitado. Quando se fala que o direito é absoluto é porque ele é adotado de eficácia erga omnes, sendo o contrário de relativo. O direito pessoal é relativo como regra, ou seja, possui efeitos inter parte. Na medida que se diz que sou proprietário, afasta-se da propriedade toda a coletividade. Não concordo com aquela teoria personalista dos direitos reais, para a qual o sujeito ativo do direito real é o titular do direito real (o proprietário) e que o sujeito passivo é universal, tendo em vista a eficácia erga omnes e tem o objeto que vem a ser a coisa. Esta teoria personalista sugere para o direito real uma relação jurídica, quando na verdade o direito real, assim com o direito da personalidade não tem uma relação jurídica, mas sim uma situação jurídica. Não se pode ter relação jurídica com pessoas indetermináveis. O que existe no direito real é uma situação jurídica com oponibilidade para todos. A lei cria a seguinte situação jurídica: quando é feita a tradição do bem móvel, a pessoa adquire a propriedade dele e, por conseguinte, ele terá o poder de usar, fruir, dispor e reaver. Leoni entende que para os direitos da personalidade e os direitos reais o que nós temos é uma situação jurídica e