Trabalhos
Após a promulgação do Código Comercial na segunda metade do século XlX a questão da necessidade de um Código Civil Brasileiro ficou em uma incômoda evidência. Em 1854, o então Ministro da Justiça José Thomaz Nabuco de Araújo solicitou a um renomado advogado da época, Augusto Teixeira de Freitas, que elaborasse um plano de redação do Código Civil. Teixeira de Freitas, com uma lucidez impar, argumentou que o melhor seria iniciar qualquer trabalho acerca de Código partindo do que já se tinha. Desta forma ele propôs que se fizesse, primeiramente, uma compilação sistemática da legislação existente e assim foi feito. Terminada a tarefa da compilação, Teixeira de Freitas foi convidado a escrever o Código Civil e, depois de ter escrito e publicado o esboço do código, em 1867, ele abandonou esta empreitada alegando incompatibilidade entre sua concepção jurídica e a do governo.
De 1867 a 1872, o projeto ficou parado, a partir daí até a contratação de Clóvis Beviláqua, o redator do Código Civil de 1916, os projetos não passaram de tentativas isoladas ou pueris. A contratação de Beviláqua no governo de Campos Sales foi cercada de controvérsias e disputas, estas acabaram por influenciar um pouco na demora de aprovação do projeto elaborado por ele. Beviláqua era da Escola do Recife, que adotava uma concepção cientificista do direito, ligando-o á biologia, as ciências naturais e a antropologia. Já seus opositores, entre os quais se destacava o já, muitíssimo famoso advogado Rui Barbosa, eram da Academia de Direito de São