Trabalho
Legislação Previdenciária: Períodos de Carência
Linhares Es
Trabalho apresentado pela professora Najara Almeida de Brito Neves da disciplina de Legislação trabalhista e previdenciária da turma 2 de Recursos Humanos
Componentes:
Alaine
Cristiane
Jhonatan
Marcelo
Marciane
Nayara
Wender
Período de Carência
É o tempo mínimo em que o contribuinte precisa comprovar para ter o direito a benefício previdenciário, variado de acordo com o beneficio solicitado e respeitando um período mínimo de numero de contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador em que pesa no artigo 25 da lei 8.213/93.
12 contribuições auxilio doença e aposentadoria do invalidez
180 contribuições por idade ou tempo de serviço
180 contribuições aposentadoria especial
10 contribuições salário maternidade ,
mas alguns tipos de carência dependendo dos casos como pensão por morte aux. reclusão , salário família ,aux acidente em geral tem seu tempo por contribuições reduzidos para 1/3 para exigir a carência a parti de uma nova filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Este período de carência não precisa ser consecutivo, conta- se pelo tempo de contribuições.
Data da Contagem do Periode Carência Cada modalidade de benefício previdenciário exige um número mínimo para efeitos de período de carência. A exceção se dá com os benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio doença originado do acidente do trabalho.
A contagem do tempo de contribuição começa a ser contado a partir da filiação do primeiro pagamento RGPS ou contrato de trabalho no caso de EMPREGADOS e TRABALHADORES AVULSOS.
Para os segurados: EMPREGADO DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (Empresário, Autônomo, Equiparado a Autônomo, Microempreendedor Individual) e FACULTATIVO, o período de carência é contado da data do primeiro recolhimento (pagamento) da primeira contribuição sem atraso.
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