Trabalho
CLAIR SCHMITD, Brasileiro, Solteiro,Jogador de Futebol, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 1090217856, inscrito no CPF sob o nº00780002177, residente e domiciliado na Rua Siqueira Campos nº98, na Cidade de Porto Alegre/RS vem perante V. Exa., por seu procurador e advogado ao final assinado (instrumento procuratório em anexo) propor AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, Contra, ADÃO JUVENAL DA SILVA, Brasileiro, Casado, Médico, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº2187459636, inscrito no CPF sob o nº 90087456921, residente e domiciliado na Rua Visconde do herval nº 874, na Cidade de Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS: No dia dez de março de dois mil e onze, aproximadamente às 16 horas, o Requerente, parado com o seu veículo no semáforo, marca Kia Soul, ano 2010, Placa IQJ- 1090 , na Av. Cavalhada, sentido Bairro – Centro, foi abaloado por trás, pelo veiculo Santana, ano 1985, placas IJT 3546, de propriedade de Luiz dos santos, que foi violentamente atingido por trás, pelo veículo Space Fox, placa IJH-8754 que devido a alta velocidade deste, arremessou o veículo Santana, sobre o veículo do Requerente, Conforme Boletim de Ocorrências dos Agentes da EPTC em anexo. O fato referido ocasionou um prejuízo elevado para o Requerente, pois seu veículo ficou seriamente danificado, conforme orçamentos e fotos em anexo, sendo advertido pelo mecânico, que seu veículo não ficará perfeito, sofrendo uma depreciação no seu valor de mercado.
O Requerido é responsável pelo acidente e pelos prejuízos causados ao veículo do Requerente, pois está previsto nos art. 186, 402, 927 do Código Civil. E muito bem amparada a pretensão do Requerente pelo Acórdão abaixo transcrito: