TRABALHO
Processo n. ...
CARLOS AUGUSTO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados ..., dentro do prazo legal, com base no artigo 600 do Código de Processo Penal, apresentar
APELAÇÃO
assim sendo, requer que seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça ...
Termos em que pede deferimento. ..., 26 de Março de 2012
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: ...
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO N.: ...
ORIGEM: ... VARA CRIMINAL DO ...
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda turma,
Em que pese o ilibado saber jurídico do MM Juiz “a quo”, impõe-se reforma à respeitável sentença penal condenatória proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. BREVE RELATO
O apelante foi denunciado pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. Ainda em sede de inquérito, o Apelante foi reconhecido pela vítima. Realizada audiência de instrução e julgamento, ouvida
a vítima e testemunhas, todas negaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, entretanto afirmaram que o Apelante portava um revólver calibre 38.
Em seu interrogatório, o Apelante exerceu seu direito de silêncio. Ao final, a pena foi fixada em oito anos e seis meses de reclusão por roubo com arma de fogo, a ser cumprido em regime inicial fechado.
II. DO DIREITO
Consta nos autos que, ainda em sede de inquérito, o reconhecimento do acusado se deu através de um pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas a pessoa do Apelante, de forma que houve desrespeito à regra do artigo 226, incisos I e II do Código de Processo Penal. É fato que o desrespeito ao mencionado artigo não enseja nulidade processual, mas reduz, consideravelmente, a credibilidade como prova. Ora, no caso em