Trabalho
Os direitos da primeira geração foram os da liberdade, os primeiros a constar do instrumento normativo constitucional, direitos civis e políticos, que por si eram direitos individuais, dominaram todo o século XIX, tais direitos surgiram por um pensamento de luta e oposição ao poder absoluto. Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades.
Segunda Geração
Os direitos da segunda geração dominaram o século XX, são os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos introduzidos no constitucionalismo nas distintas formas de estado social, surgiram abraçados com o principio da igualdade do qual não se podem separar. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos
Terceira Geração
Os direitos da terceira geração são direitos coletivos, direitos de solidariedade e fraternidade. São direitos fundamentais dos povos que ontem o colonialismo oprimira e condenara a servidão, são direitos que pertencem a uma comunidade. O estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas não mais o ser humano de forma isolada como era na primeira geração. Os principais direitos são: meio ambiente, qualidade de vida, defesa do consumidor e paz.
Quarta Geração
São novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. É o resultado da globalização dos direitos fundamentais de forma a torná-los universais no campo institucional.
Quinta Geração
A quinta geração de Direitos agrega todos os outros direitos fundamentais em torno da paz, é o direito natural dos povos, de tal forma que quem negar o direito à paz cometerá um crime contra o ser humano. O Estado que a violar deverá responder às outras