Trabalho
Na Pré-história, para garantir sua sobrevivência, o homem teve de aprender a cooperar e a se organizar socialmente. Da eficiência dessa cooperação dependia sua sobrevivência. Com o início das aglomerações humanas, na Pré-história, o homem iniciou, ainda que, embrionariamente, uma organização social. Dessa organização, Pissarra e Fabbrini (2007, p. VII) comentam que:
Primeiro, os homens descobriram suas diferenças individuais. Depois, notaram ser impossível fundar sobre essas diferenças suas normas de conduta. E foi assim que chegaram a descobrir a necessidade de buscar um princípio que ficasse acima dessas diferenças. Dessa forma, a noção de justiça surgiu da necessidade de instaurar normas capazes não apenas de fixar os limites do uso da força e do exercício do poder, como também de restabelecer o equilíbrio nas relações entre pessoas.
Ao longo da história do homem nos deparamos com a edição de normas para ordenar a convivência social, com o fim de tornar a vida em sociedade ou em comunidade mais harmônica, mesmo que essas normas, na maioria das vezes, resumissem na vontade do mais forte.
2) Consistia na adequação e obediência dos indivíduos aos costumes sociais. Ou seja, era o próprio direito natural sem forma escrita que brotava espontaneamente e que dependia da consciência de cada um para ser observado.
O direito dos povos ágrafos tinha algumas características definidas pela realidade social daquele período precedente ao alvorecer da história. Conforme nos assegura John Gilissen, apresentava as seguintes características:
- Direito não escrito haja vista