trabalho
No ano de 2009, a Lei nº 7.064/82, que já foi conhecida popularmente como “Lei da Mendes Júnior”, porque se aplicava especificamente a engenheiros, arquitetos e semelhantes, principalmente daquela empresa, foi modificada. A nova redação veio dispor que a norma, agora, tem cabimento para todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos para prestar serviços no exterior. E o seu artigo 3º, inciso II, determina a utilização da lei brasileira ao contrato de trabalho, sempre que mais favorável. Posteriormente, em abril de 2012, a Súmula 207 do TST, que estabelecia a aplicação do princípio da lex loci executionis contracti (princípio da territorialidade) foi cancelada.
Nessa linha de entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do reclamante e, modificando a decisão de 1º Grau, reconheceu ser aplicável a legislação brasileira ao período em que o trabalhador prestou serviços nos Estados Unidos. Explicando o caso, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle destacou que a sentença entendeu que tem cabimento no processo a lei vigente no local da prestação de serviços, levando em conta o princípio da lex loci executionis c ontracti, disposto na Súmula 207 do TST, e, ainda, o fato de a transferência do empregado ter ocorrido com intuito definitivo. Mas o relator teve outro posicionamento.
O magistrado lembrou que a contratação de trabalhadores no Brasil, bem como a transferência deles para prestação de serviços no exterior, é disciplinada pela Lei nº 7.064/82, que, por meio do artigo 3º, II, determina que a lei brasileira seja utilizada no contrato de trabalho quando mais benéfica no conjunto de normas e em relação a cada matéria, independente da lei vigente no local da execução dos serviços. “Nesse