Trabalho
O estudo da conduta dolosa – O tipo doloso
1 – Amparo legal => art. 18 do CP:
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Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
2 – O conceito de dolo: * É a Vontade (momento volitivo: querer realizá-lo) + A consciência (intelectual: qual o objeto que se quer alcançar; saber exatamente aquilo que faz) direcionadas a praticar uma conduta ilícita prevista em lei penal; ↓↓logo
Deve haver má-intenção, não somente a intenção de produzir um resultado ilícito (dolus malus).
* Em tempos antigos, pensava-se o ilícito penal como uma simples relação causal objetiva de resultados;
* Comentários aos dois momentos: consciência e vontade:
a) Consciência: - o agente quer realizar os elementos que compõem o tipo objetivo ↓↓mas não significa que
Este agente tenha que conhecer os elementos do tipo penal em que se enquadra sua ação, como é o caso de um leigo que ignora as regras penais; ↓↓porém
Tal agente deve pelo saber que a situação social objetiva em que coloca sua conduta não é tolerada.
- Sem essa consciência haverá erro de tipo. Um velho exemplo é do homem que atira com sua arma contra um arbusto imaginando que atrás dele estaria um animal feroz (não incorre o atirador em crime de homicídio: erro de tipo);
- A falta de consciência, que leva ao erro de tipo pode ser vencível (escusável) ou invencível (inescusável):
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Art. 20 - O erro sobre