trabalho
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
I- A NR 10 visa orientar os profissionais que trabalham em instalações elétricas, para evitar acidentes, que também podem levar ao falecimento.
Se aplicar a qualquer trabalho ligado à instalação elétrica.
II- Diz que as empresas devem adotar medidas preventivas de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. E que estabelecimentos com carga superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétrica com informações que são necessárias para manter a segurança.
III- Diz que deve haver em todos os serviços executados em instalações elétricas medidas de proteção coletiva aplicáveis, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, como por exemplo a desenergização elétrica. Na impossibilidade da desenergização, deverá ser aplicada outras medidas de proteção, como isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, etc.
IV- Diz que deve ser utilizado vestimentas adequadas às atividades.
V- Fala que é obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
VI- As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado.
VII- Fala que somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, e que o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, conforme determinado.
VIII- Diz o que deve ser feito e como devem ser feitas instalações elétricas energizadas.
IX- Modo que os trabalhos em alta tensão devem ser executados de forma a