trabalho
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL.
MARIA DO CARMO DE ARAÚJO E OUTROS, brasileira, Viúva, Aposentada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 104.822 e inscrito no CPF nº 140.723.354-85, residentes e domiciliados na Rua Atibaia, 209, Gramoré, CEP:59135-590, Natal/RN, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
A ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEN proposta por LUZANIRA DANTAS ARAÚJO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - PRELIMINARMENTE Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
II - DOS FATOS Segundo se subsume do presente ação, a autora sob pretexto de ter convivido durante 36 anos com o falecido, pretende que seja reconhecida a sua união estável e que proceda a dissolução com a Sra. Maria do Carmo de Araújo, requerendo desde já que o pedido não proceda.
A Sra. Luzanira Dantas afirma que Conforme faz prova o Registro Geral, o requerente é filho legítimo do requerido, fruto da união da representante do menor, e do requerido. Ocorre que o requerido não tem cumprido seu dever dentre eles o de colaborar para o sustento de seu filho. III - DO DIREITO A Lei 5.478 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
"Art. 1.696. O direito à