Trabalho
Institui regulamento do Concurso
Nacional de Bolsas Anhanguera que visa à concessão de bolsas de estudos aos discentes calouros devidamente matriculados nos cursos de graduação ministrados pela Anhanguera
Educacional, suas controladas e mantidas. Art. 1º. O presente regulamento institui o Concurso Nacional de Bolsas Anhanguera, que visa à concessão de bolsas de estudo aos alunos de graduação ingressantes no primeiro semestre de 2013, nos cursos ministrados pela Anhanguera Educacional, suas controladas e mantidas, nas modalidades EAD e presencial, com exceção das Unidades da Universidade Anhanguera – UNIDERP, que participarão apenas na modalidade presencial. § 1º. Os cursos de Medicina Veterinária, Odontologia, Agronomia, Arquitetura e
Urbanismo, Biomedicina e Enfermagem não estão abarcados neste Concurso de
Bolsas de Estudo. Todos os demais cursos ministrados pela Anhanguera
Educacional, suas controladas e mantidas participação do Concurso Nacional de
Bolsas Anhanguera.
Art. 2. Os alunos ingressantes que participarem dos processos seletivos (vestibular) que ocorrerão entre o período de 04/01/2013 a 03/02/2013, desde que efetivem suas matrículas em qualquer Unidade do Grupo Anhanguera Educacional, estarão automaticamente inscritos no presente Concurso Nacional de Bolsas Anhanguera.§ 1º. Os alunos participantes do Concurso Nacional de Bolsas Anhanguera que forem contemplados com Bolsas de Estudo, terão restituídos os valores pagos pela matrícula.
§ 2º. Alunos veteranos, sob hipótese alguma, poderão participar do Concurso
Nacional de Bolsas Anhanguera, razão pela qual será absolutamente vedado o aproveitamento de estudos realizados na Anhanguera Educacional, suas controladas e mantidas.
Art. 3. Serão disponibilizadas 3 (três) bolsas de estudos por Unidade participante, que serão distribuídas da seguinte forma: (i) 1 (uma) bolsa 100% (cem por cento) para os cursos presenciais, (ii)