trabalho
Por falta de parâmetros na lei, a tarefa se mostrou inçada de dificuldades, porque no direito comparado não havia uniformidade de posições e conceitos em que se pudesse apoiar. Basta lembrar que no direito romano e no medieval, sempre se teve a prescrição como um fenômeno do plano processual, que afetava a actio e não diretamente o direito material. Nessa linha, o direito alemão e suíço evoluíram para a extinção da pretensão, como sendo o efeito do transcurso do prazo prescricional aliado á inercia do titular do direito violado. O direito italiano, todavia, fez declarar literalmente em seu código de 1942 que a prescrição era causa de extinção do próprio direito.
O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações ou situações jurídicas, ora positivos, ora negativos. Seja isoladamente, seja cumulativamente com outros fatores, a lei toma o tempo como causa de aquisição de direitos ou faculdades jurídicas. Assim, a propriedade e outros direitos reais podem ser adquiridos pelo transcurso dos prazos de usucapião, e a pretensão de exigir a prestação inadimplida se extingue se o credor não aciona o devedor dentro do prazo estipulado em lei, e, ainda, extingue-se o próprio direito subjetivo se nascido com