trabalho
O presente trabalho visa a explanação acerca dos seguintes temas: princípios recursair, peculiaridades recursais, efeitos do recurso e procedimentos especiais recursais. É sabido que, a solução dos conflitos através do processo, é a própria razão de ser do mesmo, pois este é o “instrumento por meio do qual, os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes, eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução.” O objetivo deste trabalho é abordar todos os temas citados, visando um entendimento parcial acerca dos recursos.
2. PRINCÍPIOS RECURSAIS:
2.1 PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE:
Descreve que o recurso deve ser um ato de vontade da parte encerrando a manifestação do princípio do dispositivo, e, sendo assim, poderá desistir deste a qualquer momento. Outro aspecto importante é a determinação da matéria recorrida que poderá ser a decisão em sua totalidade ou parcialidade.
Contudo, constitui exceção ao referido princípio, a remessa de ofício ou reexame necessário, conforme art. 475 do CPC , bem como a Súmula 303 do TST.
Assim, de acordo com o art. 475 do CPC somente as sentenças de mérito estarão sujeitas à remessa necessária de que trata o referido artigo e simplesmente produzirão seus efeitos depois de reexaminadas pelo Tribunal competente.
No entanto, no § 2º do art. 475 do CPC, será dispensado o reexame obrigatório sempre que a condenação ou o direito controvertido não exceder de sessenta salários mínimos.
2.2 PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
É um princípio implícito decorrente do devido processo legal, no comando do inciso LV, do art. 5º da CF, sendo este quem assegura, expressamente, o contraditório e a ampla defesa.
Consiste na possibilidade de se provocar um reexame, através de novo julgamento proferido por órgão hierarquicamente superior, da matéria decidida pelo juíz