trabalho
DIREITO ECONOMICO
RAFAEL TALARICO
1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
1.1. REFERENCIAS BÁSICAS
a) FABIO LUSDEL. CURSO DE ECONOMIA – INTRODUÇÃO AO DIREITO ECONOMICO. SÃO PAULO: RT, 2002.
b) LEONARDO VIZEL FIGUEIREDO. LIÇÕES DE DIREITO ECONOMICO. RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2010.
c) CELSO RIBEIRO BASTOS. CURSO DE DIREITO ECONOMICO. SÃO PAULO: CELSO BASTOS EDITOR, 2000.
1.2. REFERENCIA COMPLEMENTAR
d) JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA. DIREITO ECONOMICO. RIO DE JANEIRO: EDITORA FORENSE, 2010.
e) WASHITON PELUSO ALBINO DE SOUZA. PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO ECONOMICO. SÃO PAULO. LTR, 2003.
f) ALBERTO VENANCIO FILHO. A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMINIO ECONOMICO: O DIREITO PÚBLICO ECONOMICO NO BRASIL. RIO DE JANEIRO: EDITORA RENOVAR, 1998.
2. CONCEITO ECONÔMICO E A NATUREZA DA ECONOMIA E ALGUNS CONCEITOS BÁSICOS A economia implica que:
a) Não é possível estabelecer ou antever um limite para as necessidades humanas, ou seja, são tidas como ilimitadas;
b) Os recursos com que conta a humanidade para satisfazê-las apresentam-se finitos e severamente limitados.
2.1. A LEI DA ESCASSEZ A lei da escassez é incontornável, tendo submetido os homens a seu julgo desde sempre, levando-os a se organizarem e estabelecerem entre si relações específicas a fim de enfrentá-la, ou melhor, de conviver com ela, atenuando-lhe a severidade. A sociedade primitiva lidava com a escassez através de uma vida altamente frugal, tornada impossível o encontro com outros grupos, aparecendo novas necessidades. A sociedade atual consumista esbarra no exaurimento do meio ambiente, que se vê limitado perante uma sociedade industrial, não podendo reciclar os resíduos deixados. O conceito de escassez é relativo e não absoluto. A escassez decorre da maior ou menor procura. Os bens são escassos porque o seu suprimento não é nem pode se tornar tão abundante a ponto de permitir o cabal atendimento das necessidades humanas. Isto implica ser inevitável, a cada momento, uma