Trabalho
Acadêmico: Fábio Alan
I. Repouso Semanal remunerado:
1) Qual a influência da religião na origem do descanso semanal? A religião, antes de haver leis obrigando a concessão do repouso, já obrigava a observância da suspensão das atividades obreiras em um dia da semana, a fim de que as pessoas pudessem participar das cerimônias religiosas. Os descanços foram inicialmente aos sábados; depois, aos domingos, em comemoração à ressurreição de Jesus.
2) Quando o descanso semanal obrigatório ganhou status constitucional? Na Constituição Federal de 1934, quando trouxe à base de todo ordenamento jurídico nacional o direito ao descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, assim determinando: “Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.
3) Em qual Constituição o descanso semanal passou a ser remunerado? CF 1934
4) Os dias de feriados civis e religiosos são remunerados? Em regra é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, conforme art.70 da Consolidação das Leis trabalhistas. Entretanto a Lei 605 de 1949 regulamentou, coniderando situações peculiares o pagamento de salário nos dias de fericados civis e religiosos.
5) Em quais circunstâncias o descanso semanal não é remunerado? Não será devida a remuneração referente ao descanso semanal remunerado quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
II. Trabalho Extraordinário (Horas Extras):
1) Quais são os limites do trabalho extraordinário? A prestação de trabalho extraordinário está sujeita aos seguintes limites: a) cem horas por ano, que podem ser aumentadas até 200 horas por ano, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. b) duas horas por dia normal de