Trabalho
O trabalho tem diversas funções na vida social. Dentre elas se encontra primeiramente a de inserir-se o trabalhador, a pessoa comum, no processo produtivo.
Porém, consideramos que o trabalho é a própria razão de existência do ser humano, é o caminho através do qual as pessoas buscam a sua superação, o seu desenvolvimento, o encontro de suas reais aptidões, fazem amigos, procedem estudos para melhorar o seu desempenho, não permitem o drama do ócio e, antes e acima de tudo, garantem o melhor possível a sua subsistência.
Na economia em que está inserido grande parte do planeta atualmente, as pessoas que não dispõem de capital para inaugurarem o seu próprio empreendimento buscam através da relação empregatícia o seu principal meio de sustento e sobrevivência. A sua força de trabalho é, assim, posta à disposição do empresário ou empregador que em troca remunera ao mesmo.
1.1 Salário e Remuneração.
Pelo estudo das funções básicas do trabalho na vida humana, conclui-se que o trabalho deve ser remunerado. Entretanto vivemos em uma ordem jurídica onde existe liberdade de trabalho. Desta maneira, cada um pode escolher o trabalho que melhor lhe aprouver. Primeira distinção que deve ser feita é a do trabalho com vínculo empregatício, ou emprego do trabalho realizado sem o mesmo, ou ainda, trabalho autônomo e trabalho subordinado. Isto porque só recebe salário o trabalhador com vínculo de emprego.
Começamos assim, fazendo a distinção entre trabalho autônomo e trabalho subordinado emprego para melhor nos situarmos e propriamente definirmos o salário.
O trabalho profissional é exercido dentro ou fora da relação de emprego. Sendo realizado dentro da relação empregatícia, será objeto do direito do trabalho com todas as garantias decorrentes do mesmo. Quando o trabalho for realizado fora da mesma relação não será primordialmente objeto do direito do trabalho e suas especificidades como é o caso da primeira.
O trabalho autônomo tem a proteção de