Trabalho
DOS FATOS
No dia 17 de setembro de 2014, por volta das 17:00 horas, o querelante estava na companhia de sua namorada Acácia e outros amigos no “Bar do Cruzeiro”, situado no Bairro PTB nesta Urbe, momento em que Alfredo Mota, ex-noivo de Acácia, chegou no referido bar. Alfredo sentou-se próximo à mesa do querelante e sua namorada e, após “encarar” o casal por alguns minutos, começou a proferir ofensas contra o querelante, usando de palavras como “chifrudo”, “impotente”, “mau caráter”, e outras palavras de baixo calão. Ora, Alfredo nunca se conformou com o término do relacionamento e costuma agredir verbalmente o querelante e sua namorada, inclusive em redes sociais.
Em razão dos fatos terem ocorrido às 17:00 horas de um sábado, o bar estava movimentado, sendo que as ofensas foram ouvidas por todos que ali estavam, inclusive por César Silva e Natália de Alencar.
DOS FUNDAMENTOS
Pelos fatos narrados acima, verifica-se que o querelado ofendeu a honra do querelante, praticando crime previsto no art. 140 do CP (injúria) que, no caso em tela, deve ser majorado pela causa de aumento prevista no art. 141, inciso III do referido diploma legal, visto que a ofensa foi proferida em um bar, local público, o que