trabalho
O LOCADOR, sendo proprietário do imóvel COMERCIAL sito á
Diante designado como “IMOVEL LOCADO”, loca-o LOCATARIO, mediante as Cláusulas e condições adiante estipuladas, ou sejam:
1ª) – O prazo de locação e de 35 Meses, iniciando em 26 de Outubro de 2014 e termina em 26 de Outubro de 2017, data em que o LOCATARIO se obriga a restituir o IMOVEL LOCADO completamente desocupado em perdoito estado, independentemente de Notificação ou interpelação Judicial ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.
Parágrafo Único: Caso o LOCATARIO não restitua o IMOVEL LOCADO no fim do prazo contratual, pagara enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da Cláusula 13ª ( décima oitava), até a efetiva desocupação do IMOVEL LOCADO objeto desta instrução;
2ª) – O aluguel mensal e de 300,00 ( trezentos reais), que o LOCATARIO se compromete a pagar pontualmente, até o dia 26 ( vinte e seis) de cada mês, da seguinte forma; Dinheiro.
3ª) – O LOCATARIO, salvo as obras que empoem na segurança do IMOVEL LACADO, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o IMOVEL LOCADO aplica condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papeis, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fachas, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeitas estado de conservação e funcionamento, para restituídos quando findo ou restringido este contrato sem direito a retenção não ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao IMOVEL LOCADO;
4ª) – Obriga-se mais o LOCATARIO a satisfazer a todas as exigências dos