trabalho
JORNADA DE TRABALHO DO MENOR E DA GESTANTE
Curso: MBA Recursos Humanos
Disciplina: Relações e Negociações Trabalhistas
Professor: Sávio César Santana
Acadêmica: Cláudia Lino Goulart Fabiana Araújo Silva Damasceno Pollyanna Borges Regiane Silva de Assis Viviane Hilário Pereira
Goiânia, 02 de Abril de 2012
JORNADA DE TRABALHO DO MENOR
Com o passar dos séculos o menor obteve proteção legal no desempenho de suas atividades trabalhistas, visando o seu desenvolvimento intelectual, moral, físico e espiritual. A mão de obra da criança e do adolescente sempre foi utilizada no decorrer dos anos visando à produtividade, por longos anos o menor não tinha direitos legais apenas uma larga carga horária.
Na antiguidade o menor tinha obrigações domésticas, principalmente com o artesanato após a Revolução Industrial o menor passou a trabalhar nas fabricas e minas, com as mesmas condições de trabalho do adulto.
Após manifestos reduziu a carga horária para 12h:00mm diárias, no cenário mundial destaca-se a proteção ao menor nos Países como Inglaterra (1802), na França (1813), na Alemanha (1869), na Itália (1886), todos cuidando em reduzir a força de trabalho exercida pelo menor, e fixando idade mínima, na França era de 8 (oito) anos, na Inglaterra 9 (nove) anos, restringindo às atividades que exerciam demasiadamente o esforço físico. Com a Organização Internacional do trabalho OIT, foi obtida a expansão de proteção ao menor, tal como a restrição do trabalho em minas e proibição do trabalho noturno.
O Brasil que tem como base econômica a pecuária e agricultura, sempre utilizou e ainda utiliza a mão de obra do menor, fazendo com que a legislação brasileira tutela-se condições mínimas de segurança e exigência do trabalhador menor.
Atualmente há três modalidades do trabalho do menor, sendo menor aprendiz, estagiário e menor assistido.
Para aprendizagem a idade mínima é 14