Trabalho
Em A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO Ferdinand Lassalle procura responder O que é Constituição? Subsidiando uma melhor compreensão sobre este instrumento de inquestionável relevância para a organização da estrutura de um Estado. Iniciando suas considerações, o autor esclarece sobre as condições favoráveis à criação de uma Constituição, suas origens, como se constitui e se desenvolve o seu processo de formatação, enquanto instrumento que norteia as ações estatais, quer em fase de organização/fundação, quer para estabelecer uma nova ordem política após uma situação de ruptura. O autor conceitua Constituição como “a fonte primitiva da qual nascem a arte e a sabedoria constitucionais”. Assim sendo, considera um fundamento vinculado à noção de globalidade sob o ponto de vista de orientação normativa.
Defende-a como instrumento formal que não tem a função de ditar normas, e sim estabelecê-las, visando à organização do poder bem como dos fatores reais de poder que constituem cada nação. Nesse sentido reforça, a Constituição é “a lei fundamental de um país”, ou seja, aos seus fundamentos deverão ser submetidas todas as leis infraconstitucionais”, denominando-a de força ativa que vincula a si todas as demais leis e instituições jurídicas vigentes. Em outros termos, uma vez promulgada uma Constituição, a partir daquele ato, todas as leis infraconstitucionais deverão está em conformidade com seus fundamentos, sob pena de serem declaradas inconstitucionais.
Prosseguindo com suas considerações, o autor utiliza-se de suposições e realidades político-sociais fictícias a fim de continuar esclarecendo sua própria definição e tecendo considerações relativas às forças que devem ser contempladas no texto constitucional,denominando-as de fatores reais do poder. Identifica-os como sendo aqueles segmentos da sociedade que apesar de não comporem a estrutura do Estado, não podem ser ignorados e tão pouco deixados à margem do texto constitucional, para que este não venha a ser