trabalho
Nº autos
ALESSANDRO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, denunciado pelo Ministério Público, pela prática do crime tipificado no artigo 217-A, do Código Penal, por meio de seu advogado infra assinado, vem respeitosamente perante à Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Alessandro, segundo a denúncia do membro do Ministério Público, em fulcro no artigo 217-A, teria supostamente praticado conjunção carnal com Geisa, alegado pela acusação que a mesma seria incapaz, tendo deficiência mental, porém, ao apresentar a denúncia, o Ministério Público se precipitou ao aludir a conduta ao artigo 217-A, visto que, o que descreve tal comportamento pelo agente, não se adapta ao narrado, mas sim o artigo 213 do CP. Fora exposto que Alessandro teria se valido de um jogo de futebol, ocasião esta, que o fez ir até à casa da vítima, no qual se encontrava só, constrangendo-a a manter com ele conjunção carnal, aproveitando-se que a vítima não tinha discernimento para tal ato, fato este, que ocasionou a gravidez desta comprovado através do exame de corpo de delito, no entanto, Alessandro não teria se valido de violência ou grave ameaça para constranger Geisa a praticar o ato sexual.
Ora Vossa Excelência, a verdade é que, Alessandro namorava a vítima havia algum tempo, com o consentimento de seus familiares, tanto que nem a vítima e nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal e que sequer sabia que Geisa era portadora de uma debilidade mental.
II- DO DIREITO
Como preliminar, Vossa Excelência, contesta-se a denúncia feita pelo Ministério Público, diante que, este não possui legitimidade para propor a ação, segundo exposto no artigo 564, inciso II, do CPP, gerando assim, a nulidade da ação penal.
Art. 564