trabalho
A política trabalhista brasileira toma forma após a Revolução de 30, quando Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, assegurando a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil e isonomia salarial.
O termo “Justiça do Trabalho” também apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, e foi mantida na Carta de 1937, mas só foi instalada de fato em 1941. A necessidade de reunir as normas trabalhistas em um único código abriu espaço para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. Entre os anos 1940 e 1953, a classe operária duplicou seu contingente. Aos poucos, também iam nascendo os sindicatos rurais.
Após o fim da ditadura em 1985, as conquistas dos trabalhadores foram restabelecidas. A Constituição de 1988 instituiu, por exemplo, a Lei nº 7.783/89, que restabelecia o direito de greve e a livre associação sindical e profissional. Desemprego no Brasil
O desemprego ocorre quando um trabalhador é demitido ou entra no mercado de trabalho (está a procura de emprego) e não consegue uma vaga de trabalho. É uma situação difícil para o trabalhador, pois gera problemas financeiros e, em muitos casos, problemas psicológicos (depressão, ansiedade, etc.) no trabalhador e em sua família.
Principais causas de desemprego:
- Baixa qualificação do trabalhador: muitas vezes há emprego para a vaga que o trabalhador está procurando, porém o mesmo não possui formação adequada para exercer aquela função;
- Substituição de mão de obra por máquinas: nas últimas décadas, muitas vagas de empregos foram fechadas, pois muitas indústrias passaram a usar máquinas na linha de produção. No setor bancário, por exemplo, o uso de caixas eletrônicos e desenvolvimento do