difam.
O conceito desses dois crimes são bem parecidos, há que se esclarecer cada um:
Calúnia
- o que é? É imputar um fato que é crime, previsto em lei, a alguém, na presença de terceiros ou para terceiros.
-Art 138 c.p “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”
- Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
-O que é? É imputar um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. - Art 139 c.p “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”
- Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa.
Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro. Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado.
Portanto, deve-se tomar muito cuidado com comentários feitos em público sobre determinada pessoa e seus atos, principalmente em assembleias, já que em alguns casos, os ânimos podem se exaltar e é possível que escape algum comentário indesejável, que não esteja em consoante com a verdade.
Porém, qualquer conversa em que se atribua a outra pessoa algo que essa não é, ou não fez, e se enquadra na descrição acima, já pode ser considerada difamatória ou caluniosa.