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No artigo 23, da Carta Magna, foi estabelecido que a competência dos entes federativos, para proteção do meio ambiente será comum, (art. 23, III, IV, VI, VII, IX, etc.). Portanto, o dever de proteção do meio ambiente cabe tanto a União como os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além da Constituição Federal, duas leis merecem destaque para a matéria de proteção do meio ambiente que são: a Lei 9433/97, que “institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal”.
E a Lei Complementar 140/2011 que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”.
A Lei 9433/97, estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, criando também o Sistema Nacional de Gerenciamento desses recursos, ou seja, regulamenta as formas de uso, proteção e sustentabilidade da água para evitar sua escassez.
Já a Lei Complementar 140/2011, passou a regulamentar as normas para colaboração entre os entes do Estado brasileiro nos atos administrativos que derivam da competência comum na proteção do meio ambiente.