trabalho
ALFA METALURGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Santa Maria, nº 100, Bonsucesso/RJ ,vem por seu advogado, cujo o endereço para fins do art 39, inciso I do CPC é , propor
ACÃO DE INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
em face de DANIEL BRIGÃO, brasileiro, solteiro, metalúrgico , identidade nº ,inscrita no CPF nº , PIS nº , CTPS nº SÉRIE , filho de , residente e domiciliada na Rua , nº , com base nos fatos e fundamentos que se segue:
DOS FATOS
O Reclamado prestava serviços para a Reclamante desde 10 de setembro de 2005.
No mês de novembro de 2009 o Reclamado foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional.
Em fevereiro de 2010 durante o período de greve dos funcionários da Reclamante, o Reclamado inconformado com um dos colegas de trabalho, que não quis participar da greve, desferiu contra este socos e pontapés.
Fato este presenciado por vários colegas de trabalho d Reclamado e assim registrada a ocorrência na delegacia do bairro instaurando assim inquérito policial.
Diante de todos os fatos narrados não restou outro caminho para a Reclamante se propor tal ação.
DOS FUNDAMENTOS
O direito ao movimento grevista está amparado pela CF/88 nos arts 9º e 10. No entanto deve se observar a forma com que exerce tal direito, pois art 9º, paragrafo 2º dispõe que os abusos cometidos neste movimento sujeitamos responsáveis as penas da lei.
Consagra também a LEI MAIOR em seu art 8º, inciso VIII, que a dispensa do funcionário sindicalizado é vedada, salvo se cometer falta grave e assim também está previsto no art 543, paragrafo 3º da CLT.
O ilustre TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ( TST) mediante diversa discursões e diante de diverso julgados em sentidos opostos, entendeu que:
”SUMULA 379 TST - DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL.